De acordo com as novas directrizes do Parlamento Europeu, apenas as alegações nutricionais e de saúde que se encontrem em conformidade com as disposições do novo regulamento serão permitidas na rotulagem. O mesmo acontece com a apresentação e publicidade de alimentos colocados no mercado comunitário e fornecidos enquanto tal ao consumidor final.
A norma europeia vem assim preencher um vazio legal existente e utilizado pela indústria alimentar para publicitar os alimentos, uma vez que o desenvolvimento tecnológico fomenta o aparecimento de novos produtos ou a alteração dos já existentes, aos quais são adicionados ou eliminados alguns componentes de forma a atribuir-lhes propriedades saudáveis. Uma das principais exigências dos deputados reside no estabelecimento de definições claras para alegações como "baixo teor em gordura", "fonte de fibra" ou "light".
As alegações das propriedades alimentares não devem, em nenhum caso, transformar-se num anúncio publicitário sem que tenham obtido autorização da União Europeia depois de uma "avaliação científica do mais elevado nível que seja possível", refere o novo texto.
Com a imposição destas normas os deputados pretendem evitar expressões ambíguas, ou a ausência frequente de informação sobre a possibilidade de existirem efeitos adversos para a saúde, derivados do consumo excessivo deste tipo de produtos. A avaliação científica ficará a cargo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA), que avaliará os produtos para comprovar se as alegações estão em harmonia com o que foi estabelecido.
Marta Bilro
Fonte: correofarmaceutico.com, AZ Prensa, AgroNotícias.
Sem comentários:
Enviar um comentário