sábado, 22 de setembro de 2007

Falsificação e roubo de fármacos assumem proporções graves
Rastreabilidade em nome da saúde pública


O Estatuto do Medicamento aprovado em Conselho de Ministros no dia 31 de Agosto de 2006, cuja novidades mais visíveis ao consumidor terão sido a inclusão nas embalagens de fármacos da sua indicação para uso em adultos e crianças e a menção em braille do seu nome, introduziu igualmente o conceito de “rastreabilidade”, medida que consiste no acompanhamento do medicamento desde que ele sai do laboratório até ao momento em que chega ao doente, com o objectivo de evitar o roubo, o contrabando e a falsificação, salvaguardando a saúde pública.

O conceito de rastreabilidade no circuito do medicamento tinha já merecido a atenção da classe no Congresso Nacional dos Farmacêuticos de 2003, realizado nas instalações da Feira Internacional de Lisboa, subordinado à temática do «Conhecimento ao serviço da sociedade», tendo igualmente sido abordado no texto do Decreto-Lei nº92/2005, de 7 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva Europeia 2003/94/CE, de 8 de Outubro, que estabelece princípios e directrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos para uso humano e de medicamentos experimentais para uso humano. O circuito de veiculação e distribuição de fármacos levanta problemas muito mais sérios do que a colocação no mercado de qualquer outro tipo de produtos, uma vez que, além dos prejuízos decorrentes de qualquer falha no processo, há também a necessidade de levar em linha de conta a questão da saúde pública.
Medicamentos fabricados sem o devido controlo, comercializados de forma ilegal, sem a necessária autorização das autoridades competentes ou através da internet, falsificação de produtos farmacêuticos que acabam por não produzir o efeito desejado ou, nos casos mais graves, por se revelar perigosos para quem os consome, e os problemas relativos a patentes que com frequência opõem laboratórios, fazendo chegar aos tribunais litígios longos que se transformam em processos dispendiosos, são hoje situações comuns no sector farmacêutico a nível mundial. Por isso, e tendo em conta os dados apurados num estudo da empresa de consultoria McKinsey, que em 2005 mostrou um nível alarmante de informalidade no sector do medicamento – 23 por cento dos impostos sonegados, 40 por cento da mão-de-obra utilizada de forma irregular e cerca de 27 por cento do volume de vendas de medicamentos feitas através da troca ilegal de produtos –, especialistas alertam para a necessidadde de se apostar na rastreabilidade daqueles produtos, desde que saem do laboratório em que foram produzidos até ao momento em que chegam às mãos dos doentes para serem consumidos.

Carla Teixeira
Fonte: Portal Fator Brasil, Agência Lusa, ARS/Algarve, Decreto-Lei nº92/2005

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