quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Infarmed ordena recolha de lote de Emoclot D.I. 500

A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), na sequência da recepção de um alerta classe I proveniente da Agência Espanhola do Medicamento ordenou, em circular informativa de carácter “muito urgente”, a recolha de todas as embalagens do lote n.º A706A1203, val: 01/2009 do medicamento Emoclot D.I. 500 pó e solvente para solução injectável, com registo de AIM n.º 2908986, cujo distribuidor em Portugal é a firma Octapharma - Produtos Farmacêuticos, Lda., por baixa potência.

O Emoclot D.I. 500, cujo princípio activo é o Factor VIII de coagulação, é utilizado no tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes com hemofilia A (deficiência congénita do factor VIII), deficiência de factor VIII adquirida, hemofilia com anticorpos anti-factor VIII e doença de von Willebrand (doença hemorrágica hereditária).

O complexo factor VIII von Willebrand baseia-se em duas moléculas (factor VIII e VWF) com diferentes funções fisiológicas. O factor VIII é responsável pela actividade de coagulação. A actividade do factor VIII é muito reduzida em pacientes com hemofilia A e, por isso, há necessidade de terapia de substituição. É utilizado também para tratar a doença de Von Willebrand, na qual existe risco de hemorragia.

Isabel Marques

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