Para tornar possível a entrega dos medicamentos ao domicílio, as farmácias e outros locais de venda têm de criar uma página na Internet onde devem constar o preço do serviço, formas de pagamento, cobertura geográfica da prestação de serviço e tempo provável da entrega, bem como o nome do director técnico da farmácia ou do responsável do local de venda.
De acordo com a portaria, este serviço fica limitado ao município onde está instalada farmácia e aos concelhos limítrofes. O controlo da entrega de medicamentos nestas condições fica a cargo de um farmacêutico ou técnico de farmácia e não dispensa a apresentação de recita médica, no caso dos fármacos a ela obrigados.
Para além da internet, a requisição de medicamentos para entrega ao domicílio pode também ser efectuada através de correio electrónico, telefone ou fax.
Também a partir de quarta-feira, as farmácias vão poder começar a dar as vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação.
A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) terá que ser previamente informada acerca da venda de medicamentos pela Internet e entrega ao domicílio. A lista de sites dos locais que procedam à venda on-line será disponibilizada no portal do Infarmed (www.infarmed.pt).
A realização de apoio domiciliário, administração de primeiros socorros e de medicamentos ou a utilização de meios auxiliares de diagnóstico (medição da tensão e de níveis de diabetes e colesterol, entre outros) são também contemplados pela portaria que define os novos serviços a prestar pelas farmácias.
Marta Bilro
Fonte: Diário Digital, Portugal Diário, Correio da Manhã.
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