terça-feira, 4 de setembro de 2007

Novo medicamento disponível no mercado nacional
Suboxone bloqueia efeito da heroína


Já se encontra disponível no mercado farmacêutico português, e pode ser administrado em adultos e crianças com mais de 15 anos de idade, no tratamento da dependência da heroína. O Suboxone, medicamento que tem como princípios activos a buprenorfina e a naloxona, recebeu do Infarmed a comparticipação no escalão C (37 por cento), e revela como maior benefício face às alternativas terapêuticas para aqueles doentes o facto de permitir uma maior autonomia no tratamento, que pode ser feito em casa, de forma a dar aos pacientes um elevado grau de reintegração social e laboral.

Como a metadona, também o Suboxone age como substituto de heroína, uma vez que combina a buprenorfina, um agonista opiáceo, com a naxolona, um antagonista opiáceo ministrado em caso de sobredosagem, mas apresenta como principal vantagem o facto de não obrigar o doente a deslocar-se a ao consultório médico ou centro de atendimento de toxicodependentes para fazer a sua administração. A buprenorfina era utilizada como terapia de substituição em regime de monoterapia, sob a designação de Subutex. Serve de alternativa à metadona, visto que permite uma desabituação mais fácil. Depois de ter sido positivamente avaliado pela Agência Europeia do Medicamento (EMEA) e de agora ter recebido o escalão C de comparticipação do Infarmed, o Suboxone deverá ser posto à venda em Portugal em finais deste mês ou meados do próximo, segundo informações entretanto avançadas ao jornal «Correio da Manhã» por Ana Nogueira, que representa o laboratório que comercializa o produto.
No nosso país a heroína surge ainda como a principal droga de consumo nos chamados contextos problemáticos, e entre 2005 e a actualidade, segundo números do Instituto da Droga e da Toxicodependência, aquela era a substância aditiva referida como consumo principal por 54 a 87 por cento dos utentes dos centros de reabilitação portugueses. Em declarações ao jornal o director do Centro de Acompanhamento de Toxicodependentes das Taipas, Luís Patrício, explicou que “a vantagem deste novo medicamento reside na impossibilidade de utilização indevida por via endovenosa, ao contrário da buprenorfina por si só”, acrescentando que na Finlândia, o único país europeu onde o Suboxone já foi testado, os médicos “não observaram diferenças ao nível de privação entre o fármaco e o anterior Subutex”. Ana Nogueira contrapõe, frisando que “a naloxona não é absorvida por via sublingual, e por isso não faz efeito. No entanto, segundo frisa a especialista, se os comprimidos forem injectados “produzem uma sensação de privação ou de ressaca, dissuadindo o uso indevido”.
No «Relatório europeu de avaliação público», a que o farmacia.com.pt teve acesso, os peritos do Comité dos Medicamentos de Uso Humano da EMEA dão conta de uma série de conclusões resultantes de estudos realizados com o novo fármaco, e explicam o que é, para que serve, que finalidade tem, como se usa, como foi estudado e por que razão foi aprovado. Assim, escrevem os especialistas, Suboxone é um novo medicamento que diz respeito a Comprimidos sublinguais brancos e hexagonais, contêm duas substâncias activas – buprenorfina e naloxona – e estão disponíveis em duas versões diferentes, de acordo com as dosagens: 2mg de buprenorfina e 0,5mg de naloxona ou 8mg da primeira e 2mg da segunda. Deverá ser utilizado por toxicodependentes que tenham concordado em submeter-se a tratamento com substitutos dos opiáceos que normalmente usam, de que se destacam a heroína e a morfina.
Indissociável da obrigatoriedade de apresentação de uma receita médica especial, a administração do Suboxone só está prevista em adultos e crianças de idade superior a 15 anos, e deverá ter lugar sempre sob a supervisão de um médico com experiência no tratamento de opiáceos, refere a EMEA. Os efeitos de medicamento foram testados em modelos experimentais, antes de serem usados em seres humanos, demonstrando que tem efeitos mais eficazes do que um placebo. Como riscos secundários eventuais, há a destacar insónias, obstipação, náuseas, suores, dores de cabeça e síndrome de abstinência. O Suboxone não deve também ser utilizado em pessoas que possam ser hipersensíveis à buprenorfina, à naloxona ou a qualquer outro dos outros componentes, nem em portadores de formas graves de insuficiência pulmonar ou hepática, intoxicação aguda pelo álcool ou delirium tremens provocado pela abstinência.

Carla Teixeira
Fonte: e-mail do Farmácia Press, «Correio da Manhã», «Relatório europeu de avaliação público» da EMEA

3 comentários:

xtrelitah disse...

Boa tarde.
De acordo com o Artigo 150.º da alteração ao Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, no Escalão C - a comparticipação do Estado é de 37% do preço de venda ao público dos medicamentos.

Carla Teixeira disse...

Obrigada.

Carla Teixeira disse...

Caros director e director adjunto,

Acabo de constatar que o texto que produzi sobre a introdução no mercado nacional do Suboxone foi publicado no portal com a minha assinatura e a da Marta. Embora reconheça que a colega teve igual esmero no tratamento da informação, a verdade é que o texto publicado é integralmente meu, e não tem qualquer contributo dela. Assinar com dois nomes um texto produzido apenas por uma pessoa é usurpação do trabalho alheio, em termos práticos equiparável a plágio. O que aqui sei, obviamente, que não aconteceu. A dupla assinatura usa-se quando há fusão de dois textos, algo que aqui, claramente, não aconteceu. Não é correcta a situação, e deixo apenas o alerta, porque no meu portfólio (onde reúno todos os meus trabalhos) não vou incluir uma peça com um nome de alguém que em nada contribuiu para o resultado final. As desculpas à Marta, cujo esforço elevo e elogio. Bom trabalho