sábado, 9 de junho de 2007

Aborto

Aborto só na zona de residência

As grávidas que queiram abortar até às dez semanas, à luz da nova lei, terão de se dirigir apenas aos hospitais da zona de residência. De acordo com o Diário de Notícias, muitas unidades não querem receber mulheres de outras regiões, por receio de falta de recursos, designadamente médicos e camas.

O DN diz que o elevado número de médicos objectores de consciência está na origem da situação e que, por isso, o anonimato de quem quiser praticar um aborto, nos termos da lei, poderá estar ameaçado.A regulamentação das alterações à lei está a ser ultimada. O director-geral de Saúde confirma que a resposta aos pedidos deverá ser feita de acordo com a "rede de referenciação", ou seja, deve ser dada pelos blocos de partos correspondentes à área de residência da mulher.

Nuno Oliveira Jorge

Fonte: DN

Sem comentários: