A acção jurídica interposta pela farmacêutica Sanofi-Aventis, que pretendia a extensão da patente do medicamento, foi recusada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. De acordo com a justiça brasileira, a extensão da patente violaria o prazo de vinte anos estabelecido pela Lei de Propriedade Industrial, contado a partir da data do primeiro registo do medicamento elaborado pelo laboratório. Por ter sido patenteado em França no dia 17 de Fevereiro de 1987, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) concedeu a exclusividade da patente apenas até 17 de Fevereiro de 2007.
Para além disso, a pressão exercida pela Sanofi-Aventis vai contra o interessa público, defendeu a procuradoria, uma vez que o tratamento custa, anualmente, perto de 1.300 euros (3,3 mil reais) por cada paciente. A produção de uma versão genérica do Plavix beneficia tanto a população como o governo brasileiro que poderá obter o medicamento a preços mais acessíveis. “O país, entidade estatal que tem o dever de garantir a saúde da população, será beneficiado com a maior oferta do produto, podendo economizar nas contas públicas e oferecer mais medicamentos à população”, refere a decisão judicial.
Marta Bilro
Fonte: Consultor Jurídico
Sem comentários:
Enviar um comentário