segunda-feira, 3 de setembro de 2007

REPORTAGEM

Princípio incluído na lei para a liberalização das farmácias
Medicamentos na internet e ao domicílio


Começou a falar-se no assunto em Março, quando o Governo anunciou a sua intenção de, a breve trecho, proceder à liberalização do sector da farmácia, designadamente no que toca à propriedade e ao esquema de funcionamento daqueles estabelecimentos. No seguimento das primeiras medidas, que despojaram os farmacêuticos da exclusividade da venda de genéricos e medicamentos sem receita, o Executivo de José Sócrates está agora a preparar a venda de medicamentos na internet e ao domicílio. Há anos que a Associação Nacional de Farmácias tem em marcha o Farma 24...

De acordo com o que o farmacia.com.pt conseguiu apurar junto de diversas fontes do sector farmacêutico e da própria Associação Nacional de Farmácias, o serviço Farma 24 consiste exactamente na entrega de medicamentos ao domicílio e funciona 24 horas por dia, 365 dias por ano. O doente pode accionar o serviço por telefone, directamente para a farmácia da sua zona de residência ou para o número nacional 808262728 (chamada local), e duas a três horas depois de feito o pedido recebe comodamente, em sua casa, os fármacos e produtos dermofarmacêuticos de que necessita, mediante pagamento de uma taxa. O Farma 24 está disponível desde 2004, inicialmente numa área geográfica muito limitada, mas que depois se foi expandido, devendo ascender actualmente a um número muito próximo das mil farmácias. No Norte, por exemplo, há já muitas farmácias aderentes ao projecto na zona do Grande Porto, que além da metrópole inclui concelhos como Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Póvoa do Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
Nas palavras dos responsáveis da ANF, o Farma 24 foi “concebido para dar apoio aos utentes e ajudá-los a ultrapassar eventuais dificuldades com a deslocação à farmácia”. O serviço assenta num bem desenvolvido esquema informático e reforça o contacto dos utentes com os farmacêuticos, sendo a coordenação das entregas processada através de um serviço próprio, especificamente criado para o efeito. O pagamento é realizado no momento da entrega da encomenda, podendo o utente optar por liquidação em dinheiro, cheque ou multibanco, uma vez que o operador estará sempre munido de um terminal de pagamento por aquela via. O Governo parece agora ter-se inspirado nesta medida da Associação Nacional de Farmácias para anunciar que, dentro de pouco tempo, todos os portugueses poderão optar por fazer as suas compras de farmácia ao domicílio ou, em alternativa, na cada vez mais presente internet.
À luz da nova lei da liberalização das farmácias, que deverá entrar em vigor no dia 30 de Outubro, por essa altura já deverá ser possível encomendar determinados produtos pela internet, desde que não se trate de medicamentos sujeitos a receita médica, alargando o âmbito da comercialização dos produtos que actualmente já são vendidos em farmácias, parafarmácias e supermercados. “É preciso garantir que os doentes terão a informação necessária para poderem comprar medicamentos sem apoio de um farmacêutico”, disse em Março, em declarações ao «Diário de Notícias», António Faria Vaz, administrador da Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde (Infarmed), salientando que “comprar medicamentos através da internet não é muito diferente de comprá-los no supermercado”. De acordo com aquele técnico, “se 40 por cento da população compra medicamentos no supermercado, por que não online?”.

Medidas polémicas
Com a entrada em vigor destas novas regras, Portugal deverá aproximar-se de países como o Reino Unido, a Alemanha, a Holanda e a Irlanda, onde já é possível comprar produtos farmacêuticos na internet, contrastando com Espanha e Bélgica, cada vez mais isoladas da “vertente farmacêutica europeia”. Também de acordo com a nova lei, deverá passar a ser possível nas farmácias a administração de vacinas e a prestação de outros serviços de saúde (que o diploma ainda não especifica), que se encontravam previstos já no chamado «Compromisso para a Saúde», que a tutela e a Associação Nacional de Farmácias assinaram há alguns meses, e que no seu ponto 13 refere que “as farmácias podem evoluir para unidades prestadoras de serviços farmacêuticos, para além da dispensa de medicamentos e, nessa medida, deve ser actualizado e ampliado o objecto da sua actividade”.
No mesmo ponto, um dos mais polémicos daquele acordo, lê-se ainda que, “para além da dispensa de medicamentos, passam a constituir objecto da actividade da farmácia os produtos e serviços seguintes: serviços farmacêuticos, designadamente domiciliários, em especial para apoio àterceira idade; produtos naturais; produtos veterinários; produtos de saúde e conforto; vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação da Direcção-Geral de Saúde, administração de medicamentos e primeiros socorros; meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica; campanhas de informação e programas de cuidados farmacêuticos”.
São vários entre os 28 pontos do «Compromisso para a Saúde» os que suscitaram viva polémica desde o momento em que foram enunciados, e que entroncou logo na alegada impossibilidade de os farmacêuticos realizarem exames complementares de diagnóstico e prestarem primeiros socorros. O ponto 13 é, no âmbito daquele protocolo, o que mais desagradou aos médicos, que solicitaram a intervenção do Provedor de Justiça, dando conta do que definiram como uma “colisão de competências profissionais”. Nascimento Rodrigues foi instado a apreciar o documento e a enviar a sua posição aos órgãos de soberania, com o presidente do Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos a avisar que “meios complementares de diagnóstico podem ser muita coisa, desde uma análise laboratorial a uma radiografia”, frisando por esse motivo a necessidade de “que seja bem claro o que é possível realizar nas farmácias, por questões técnicas, e porque cada uma dessas práticas exige profissionais especializados, desde médicos a técnicos de diagnóstico e terapêutica, que não foram sequer ouvidos”, justificou José Pedro Moreira da Silva, asseverando que, nos moldes em que foi concebido, o «Compromisso para a Saúde» “é ilegal”.

Carla Teixeira
Fonte: «Diário Económico», Associação Nacional de Farmácias, «Compromisso para a Saúde», discurso do ministro da Saúde na apresentação da nova proposta de lei

2 comentários:

ptcp disse...

Muito bom e pertinente artigo.
Apenas algumas considerações:

"...despojaram os farmacêuticos da exclusividade da venda de genéricos e medicamentos sem receita..."

Com o novo regime apenas os medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) deixam de ter ponto de venda exclusivo nas farmácias, consequentemente exclusivo dos farmacêuticos mas até esta exclusividade desaparece a 30 de Outubro. Mais correctamente, a exclusividade é perdida pelas farmácias (não farmacêuticos) e apenas para os MNSRM (não para os genéricos). O medicamento genérico pode ser ou não sujeito a receita médica, dependendo do fármaco.

As medidas polémicas que referiu são realmente polémicas para ambos os sectores médico e farmacêutico pelo que deve mencionar ambas as opiniões acerca desta polémica.

Este artigo é bastante relevante e queremos dar-lhe o devido destaque pelo que deve ser publicado apenas no final desta semana ou início da próxima.

Carla Teixeira disse...

Bom dia,

Já fiz as correcções sugeridas e tentei dar um envolvimento maior à questão do lado do farmacêutico. Não tive oportunidade de recolher testemunhos vivos, como gostaria, mas socorri-me de declarações de alguns intervenientes no processo. Coloquei novamente o texto em linha, com a referência à REPOSIÇÃO. Obrigada.