sexta-feira, 27 de julho de 2007

Autorização expressa e por escrito dos dadores é indispensável

Conselho Nacional de Ética emite parecer sobre lei da investigação em células estaminais

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) tornou hoje público o seu parecer sobre os projectos de lei do Bloco de Esquerda e do Partido Socialista para a investigação científica em células estaminais, no qual recomenda que a lei preveja o consentimento expresso e escrito do dador, uma questão central e que na opinião do CNECV, “não está bem tratada” nos projectos.

Segundo a recomendação do concelho, “os presumíveis dadores são informados, previamente, de forma completa e compreensível da colheita que vai ser efectuada e das utilizações que vão ser dadas aos produtos colhidos, incluindo o seu uso em investigação. Este consentimento é dado livremente após a prestação da informação e deve ser expresso por escrito”. No que respeita a usos futuros das células doadas, o CNECV considera que o dador deverá poder retirar o seu consentimento a qualquer momento, sem quaisquer penalizações.

De acordo com o parecer do Concelho, está o médico Daniel Serrão, membro do mesmo, que considera que “os interesses da pessoa devem prevalecer sobre os interesses da investigação”, pois “a melhor forma de proteger o cidadão é dar-lhe voz activa no consentimento”.

“No caso do projecto do PS, centrámo-nos sobretudo na questão do consentimento”, admitiu aos jornalistas a presidente do Conselho, Paula Martinho da Silva, frisando que, no caso da doação de células estaminais de origem humana, o dador deve dar o seu consentimento “expresso e declarado”.

De facto, o projecto apresentado pelo PS considerava que o consentimento da doação de células a partir de tecidos adultos ficava presumido quando, no prazo de oito dias a contar da colheita, o dador não se opunha, por escrito, à sua utilização. O Conselho considerou que o modelo anónimo de consentimento, apresentado pelo PS, “é eticamente inaceitável”.

Existem dois tipos de células estaminais, as embrionárias e as adultas, estas últimas provenientes do sangue do cordão umbilical ou, por exemplo, da gordura, da medula óssea dos adultos ou do líquido amniótico. As embrionárias possuem a capacidade de substituir qualquer célula doente do corpo humano, tendo ainda a potencialidade de regenerar qualquer tipo de tecido ou órgão danificado.

O projecto de lei do Bloco de Esquerda apenas refere as células estaminais embrionárias, o que motivou o desagrado do CNECV, pois como relembra Paula Martinho da Silva, “hoje em dia existem muitas outras origens, como as células provenientes de aborto ou as do líquido amniótico”.

O projecto do BE subestima a capacidade das células adultas, nomeadamente as que se encontram no liquido amniótico, que na opinião de Daniel Serrão “têm as mesmas propriedades do que as células embrionárias e não se precisará de estar a sacrificar células embrionárias”.

A comunidade cientifica vê na investigação com células estaminais a possibilidade de encontrar soluções para doenças hoje sem cura, como a diabetes, o Alzheimer ou Parkinson. Por outro lado, as células podem também ser aplicadas em terapias regenerativas, contribuindo para o combate à osteoporose e artrites, como propõe uma investigação a decorrer na Universidade do Minho, que já funciona na prática em diversos modelos animais.

O parecer do CNECV surge a pedido da Comissão Parlamentar de Saúde, encarregue de congregar as propostas do BE e do PS numa única proposta de lei, que tenha contributos da comunidade científica.


Inês de Matos

Fonte: Sol

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