sexta-feira, 13 de julho de 2007

Nutricionistas defendem proibição da publicidade alimentar durante os programas infantis

Como forma de combater a obesidade infantil, um grupo de especialistas em nutrição recomendou à Comissão Europeia a adopção de legislação que restrinja, ou até mesmo proíba, a publicidade a produtos alimentares, durante o tempo de intervalo dos programas televisivos destinados a crianças.

Um estudo desenvolvido em França e apresentado no final do ano passado mostrou que 89 por cento dos anúncios a alimentos exibidos antes, durante e depois dos programas de televisão infantis, eram produtos com altos níveis de açúcar e gorduras, sendo que em apenas 11 por cento desses anúncios eram publicitados produtos com benefícios nutricionais.

Sylvie Pradelle, responsável da maior organização de consumidores de França, lembrou que as crianças são altamente permeáveis aos anúncios e que antes dos sete anos de idade não conseguem distinguir entre a publicidade e a ficção televisiva.

Como tal, a dirigente defende a proibição total da publicidade a alimentos durante os programas infantis e juvenis, considerando também que “deve haver uma definição clara de programas infantis. Esta restrição não se deve limitar aos desenhos animados, mas deve abranger também outros que possam ser vistos pelas crianças, sobretudo na ausência dos pais”.

Opinião igual tem a endocrinologista portuguesa Isabel do Carmo, que considera necessária a criação de legislação específica para o efeito, uma vez que já ficou demonstrado que a auto-regulação não tem funcionado.

“Em relação à televisão, defendo a lei sueca”, que desde 1991 proíbe a publicidade alimentar antes, durante e logo depois de programas infanto-juvenis. Na opinião da médica, a solução passa mesmo pela proibição, pois a restrição continuará a não solucionar o problema, cometendo equívocos, como acontece por exemplo com os produtos lácteos. “Temos publicidade a iogurtes, mas cheios de açúcar e com alegações de saúde erradas”.

Fernanda Santos, especialista em alimentação da associação de consumidores Deco, defende um posição mais flexível, considerando que as restrições à publicidade durante estes programas é o bastante para controlar a questão.

“A Deco tem defendido é a proibição da publicidade a alimentos ricos em sal, gordura e açúcares”. No entanto, Fernanda Santos reconhece a necessidade de “haver uma imposição legal comum”, já que apesar dos alertas, a industria alimentar não tem alterado a sua posição nesta matéria.

Inês de Matos

Fonte: Sol

1 comentário:

ptcp disse...

Escreveu: "Responsável da maior organização de consumidores de França"; a pessoa em questão é responsável pela organização que refere. Pode sempre mudar o termo que utiliza para se referir a Sylvie Pradelle.

Escreveu um artigo interessante que, no geral, tem qualidade. Porém, há mais alguns erros ortográficos que deve evitar no futuro. Mais rigor na escrita.