Na nota informativa, de carácter “urgente”, o Departamento de Cosméticos e Monitorização do Mercado de Produtos de Saúde (DIL/CPS) do Infarmed refere que a medida foi tomada ao abrigo do disposto no Artigo 33º do Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto. O artigo proíbe que este tipo de produtos contenha na sua composição “cloridrato de lidocaína”, um sal com a mesma actividade que a “lidocaína”.
A Chefaro Portuguesa – Distribuição de Produtos Farmacêuticos, Unipessoal, Lda., empresa responsável pela colocação no mercado nacional do Disoderme Gel, tem agora um prazo de 10 dias para proceder à recolha de todas as embalagens do mercado. A suspensão de comercialização do produto tem efeito “imediato”, refere o Infarmed, pelo que serão notificadas todas as entidades envolvidas no circuito de distribuição e comercialização do referido produto.
A circular deixa também uma advertência aos profissionais e ao público em geral que estejam na posse do produto para se absterem da sua utilização ou para a suspenderem. Caso seja detectada a presença do Disoderme Gel no mercado nacional a situação deve ser comunicada ao Infarmed.
Marta Bilro
Fonte: Infarmed
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