sábado, 29 de setembro de 2007

Celíacos querem ver alimentos sem glúten equiparados a medicamentos

A Associação Portuguesa de Celíacos (APC), pessoas com intolerância ao glúten, está a promover uma petição para que os alimentos que não contêm esta substância proteica sejam equiparados aos medicamentos e os seus custos incluídos na declaração de IRS.

A petição é dirigida ao presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, solicitando a sua a sua intervenção junto da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI), de forma a que os recibos dos alimentos sem glúten, específicos para os celíacos, possam ser deduzidos no IRS na rubrica de despesas de saúde.

A Doença Celíaca (DC) "é uma intolerância alimentar crónica e permanente ao glúten", refere a APC, adiantando que a ingestão desta substância “leva o organismo a desenvolver uma reacção imunológica contra o próprio intestino delgado provocando lesões na sua mucosa".

O glúten é uma substância presente em cereais como o trigo, centeio, cevada, aveia e derivados destes, existente em centenas de alimentos, como pão, massas, bolos, bolachas, tostas, cereais de pequeno-almoço, salsichas e na maioria das sopas instantâneas, entre outros.

Estima-se que cerca de um por cento da população europeia seja celíaca e em Portugal “a DC atingirá entre cinco mil e oito mil pessoas", afirmou à Lusa fonte da APC.

A APC entende que os produtos sem glúten se enquadram no conceito de medicamento como "produto natural ou artificial, destinado a prevenir, curar, restabelecer, melhorar ou modificar funções orgânicas" e como tal, pretende uma clarificação e uniformização de critérios.

Uma família com um filho celíaco gasta "no mínimo 25 euros/mês", informou o presidente da associação, Mário Rui Romero. "Uma embalagem de pão de forma sem glúten, com 24 fatias, custa cerca de 3,70 euros e um pacote de massa são quatro euros", disse.

Os produtos dietéticos para celíacos são caros, apesar de serem taxados com IVA de cinco por cento, não estando claro na legislação se estes alimentos podem ser deduzidos no IRS. "Trata-se de uma questão de justiça, porque se outras doenças precisam de medicamentos esta precisa de alimentos específicos", sustentou a APC.

De acordo com a petição, as despesas devem ser apresentadas com um recibo identificando os artigos sem glúten adquiridos, assim como uma declaração médica com indicação do diagnóstico da DC.

A dieta rigorosa sem glúten "é, actualmente, o único tratamento para a DC", garante o responsável.

Nas crianças os principais sintomas passam pelo aparecimento de diarreia ou prisão de ventre, vómitos, emagrecimento, distensão abdominal, atraso no crescimento e irritabilidade/tristeza. Nos adultos os sintomas podem passar também por anemia, aftas recorrentes, dores ósseas e cansaço crónico.

A petição, que começou há uma semana, disponível na Internet, no site da associação (www.celiacos.org.pt) e conta já com mais de 1.800 assinaturas.

Inês de Matos

Fontes: Lusa, RTP

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