sexta-feira, 19 de outubro de 2007

DGS quer consultas de cessação tabágica em todos os centros de saúde

Todos os centros de saúde deverão passar a dispor de consultas específicas de cessação tabágica, indica uma recomendação da Direcção-Geral da Saúde (DGS), emitida a propósito da nova lei do tabaco, que entra em vigor no dia 1 de Janeiro do próximo ano.

Estas consultas, que já podem ser acedidas nalguns serviços, destinam-se a funcionários e utentes do Serviço Nacional de Saúde, sendo que, a recomendação estende-se também a alguns serviços hospitalares públicos, em particular aos serviços de cardiologia, pneumologia, psiquiatria, oncologia, obstetrícia, psiquiatria e centros de atendimento a alcoólicos e toxicodependentes.

O importante é “garantir o acesso adequado dos fumadores que necessitem deste tipo de apoio”, pelo que, quando a “dimensão dos serviços e da população atendida não justifique a criação de uma consulta especializada, devem ser estabelecidos protocolos com outras consultas especializadas”, refere a circular assinada pelo director-geral da Saúde citada pela agência Lusa.

Apesar da nova lei de prevenção do tabagismo deliberar a proibição de fumar em estabelecimentos de saúde, os hospitais e serviços psiquiátricos terão permissão para criarem áreas exclusivamente dedicadas a pacientes fumadores.

Estes espaços devem estar fisicamente separados das restantes instalações ou disporem de um sistema de ventilação que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas. Para garantir a protecção dos não fumadores, deve também ser garantida a instalação de um sistema de extracção de ar com ventilação directa para o exterior.

À parte do que é estabelecido pela lei, as recomendações da DGS falam ainda na criação de espaços destinados aos fumadores que sejam “completamente compartimentados e isolados das zonas de não fumadores” e que sejam apenas destinados ao acto de fumar.

De acordo com a lei, os órgãos directivos ou dirigentes máximos dos estabelecimentos de saúde que não cumpram as directivas para a correcta divisão das zonas para pacientes fumadores poderão sujeitar-se ao pagamento de uma multa que oscila entre os 2.500e os 10 mil euros.

Já no caso das pessoas que resolvam fumar nos estabelecimentos de saúde fora das áreas ao ar livre e das destinadas a fumadores a contra-ordenação pode ir dos 50 aos 750 euros.

Marta Bilro

Fonte: Diário Digital, Lusa, Público.

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