quarta-feira, 4 de julho de 2007

UE exige maior rigor na rotulagem dos alimentos benéficos para a saúde

O Instituto Becel promoveu hoje um seminário explicativo, de forma a esclarecer as novas regras da União Europeia, relativamente às alegações nutricionais e de saúde dos produtos alimentares com efeitos benéficos para o organismo. As regras, em vigor desde 1 de Julho, prevêem que estes produtos alimentares passem a ser sujeitos a uma rotulagem harmonizada e a constar numa lista comunitária que comprova os seus efeitos.

O objectivo é assegurar um elevado nível de protecção dos consumidores e fornecer as informações necessárias para efectuarem as suas escolhas, pois a partir da entrada em vigor das novas regras, para fazerem uma alegação, as marcas têm de assegurar que os ingredientes activos ou os alimentos em que estes se incorporam produzem um efeito nutricional ou fisiológico benéfico.

A nutricionista e presidente do Instituto Becel, Helena Cid, explicou que “as menções nutricionais (alto ou baixo teor, rico ou pobre em determinada substância) já tinham de estar sustentadas cientificamente, mas passam agora a estar incluídas numa lista que define o que é light, valor calórico, entre outras. Existe uma lista que as marcas vão ter de consultar para saber se podem colocar determinada rotulagem”.

No que respeita às alegações de saúde, como as que sugerem que o cálcio fortalece os ossos ou a de que o ómega 3 é benéfico para o coração, existe agora também a obrigatoriedade de constarem numa lista positiva que comprova os seus efeitos e qual a quantidade que é necessário ingerir para os alcançar.

“Se for adicionado determinado ingrediente que não conste nesta lista, os seus alegados benefícios para a saúde vão ter de ser avaliados por um comité científico. Só depois de aprovada, será possível incluir esta alegação na rotulagem do produto, sendo então acrescentada à lista”, garante a nutricionista.

No entanto, para serem incluídos nos rótulos, estes benefícios deverão focar a importância de um regime alimentar equilibrado e de um modo de vida saudável, onde deverá também constar a quantidade e o modo de consumo necessários para obter o alegado efeito benéfico.

A lista única comum deverá estar concluída em 2009, sendo que a partir de então, as alegações para a saúde aprovadas terão de ser idênticas para todos os estados membros e para todos os produtos.

Mas a restrições vão mais além, as marcas não podem mencionar, por exemplo, que determinados produtos curam, previnem ou tratam doenças, existindo ainda restrições relativas a benefícios que façam alusão a recomendações médicas ou de profissionais de saúde e de outras associações.

Os alimentos que tenham sido rotulados ou colocados no mercado antes da data de aplicação do regulamento, podem ser vendidos até ao final do seu prazo de validade, maa a sua venda apenas está autorizada até 31 de Julho de 2009.

Inês de Matos

Fonte: Sol, Lusa