segunda-feira, 2 de julho de 2007

Espanha autoriza concepção de primeiro “bebé-medicamento” em hospital público

A Comissão Nacional Espanhola de Reprodução Assistida autorizou a utilização da técnica de diagnóstico genético pré-implantação (DGPI) com fins terapêuticos a uma família da Andaluzia. Esta é a primeira vez que o procedimento é levado a cabo numa instituição de saúde pública, já que os primeiros três casos aprovados pelas autoridades espanholas tiveram lugar em centros privados.

Os "bebés-medicamento", como também são denominados, são concebidos para ajudar uma irmã ou irmão que sofram de uma doença grave. O procedimento, que consiste na remoção de uma célula de um embrião entre o 3º e o 5º dia pós-fertilização, permite detectar a presença ou ausência de mutações genéticas ou aberrações cromossómicas, associadas ao desenvolvimento de doenças em fetos e determinar a causa genética de determinada doença.

O anúncio foi feito pela conselheira de Saúde, María Jesús Montero, e o procedimento será realizado no Hospital Virgen del Rocío, em Sevilha. Esta é a quarta autorização concedida pela Comissão de Reprodução Assistida desde que o procedimento foi aprovado pelo governo espanhol e vai permitir aos pais de uma criança com Beta-talassemia gerar um filho saudável que possa servir de dador e para o transplante de células compatíveis.

Segundo explicou María Jesús Montero, a única alternativa para salvar o bebé consiste no transplante das células do cordão umbilical “de uma pessoa compatível, neste caso, do seu irmão”. O casal deverá agora submeter-se a um diagnóstico genético semelhante ao realizado na fecundação in vitro. Após a obtenção dos embriões, será seleccionado aquele que não seja portador da doença, uma vez que a Beta-talassemia é uma patologia genética, e cujas células sejam compatíveis com as do irmão, para que posteriormente se proceda ao transplante.

Em seguida, o embrião é transferido para a mãe e depois do seu nascimento são transplantadas as células-mãe do cordão umbilical do bebé ao irmão mais velho para que possa restabelecer-se e curar-se. De acordo com as autoridades reguladoras espanholas, o diagnóstico genético pré-implantação com este fim só é autorizado quando o doente não respondeu a nenhum outro tipo de tratamento e quando existem probabilidades elevadas de que o método funcione.

De acordo com a Lei Portuguesa de Procriação Medicamente Assistida (Lei nº 32/2006, de 26 de Julho), o melhoramento genético do embrião bem como a escolha do seu sexo estão proibidos e estão sujeitos a punição (art. 7º/2), soluções que estão em concordância com os arts. 13. e 14º da Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, do Conselho da Europa (CDHBio).

No entanto, o ponto n.º 3 admite uma excepção para “os casos em que haja risco elevado de doença genética ligada ao sexo, e para a qual não seja ainda possível a detecção directa por diagnóstico pré-natal ou diagnóstico genético pré-implantação, ou quando seja ponderosa a necessidade de obter grupo HLA (human leukocyte antigen) compatível para efeitos de tratamento de doença grave”, abrindo assim as portas ao “bebé-medicamento”.

Marta Bilro

Fonte: Deminorias.com, Terra.es, Médicos na Internet, Diário da República.

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