segunda-feira, 2 de julho de 2007

Reportagem

Produtos cosméticos ou medicamentos?

Legislação europeia ambígua na definição das menções de rotulagem

Os especialistas consideram que existe falta de harmonia na legislação europeia no que toca à definição dos artigos catalogados como produtos de higiene e cosmética, o que faz com que, na sua publicitação, muitos aleguem características próprias de medicamentos. A questão foi levantada por María del Carmen Abad Luna, subdirectora geral do departamento de Produtos Sanitários da Agência Espanhola dos Medicamentos e Produtos Sanitários.

As características particulares dos diferentes países-membros fazem com que cada um adopte legislação própria, independente e única. Esta falta de consenso legislativo a nível da União Europeia para regulamentar os produtos cosméticos, de uso sanitário, farmacêutico ou os biocidas coloca graves problemas aos países na altura de os importar e comercializar fora de fronteiras.

Estas discrepâncias nos critérios de classificação, debatidas durante uma jornada informativa sobre os cosméticos e as suas limitações, organizada pela Associação para o Auto-cuidado da Saúde e pelo Colégio de Farmacêuticos de Madrid, fazem com que surja um problema acrescido, relacionado com a publicidade. Conforme explicou María Luisa Abad, conselheira técnica de cosméticos da Subdirecção Geral de Produtos Sanitários, são vários os casos em que “se registou um produto como sendo um cosmético que depois é publicitado com qualidades próprias de um medicamento”, criando no consumidor falsas expectativas.

Quando são detectadas estas situações, a autoridade reguladora espanhola retira o produto e o anúncio publicitário. Porém, mesmo que o produto não tenha permissão para alegar propriedades benéficas para a saúde, as empresas dissimulam qualidades, atribuindo-lhe nomes que dão a entender a presença de características que, na realidade, não fazem parte da composição dos artigos, o que impede a actuação das entidades competentes.

De acordo com os especialistas, os exemplos mais flagrantes prendem-se com a inserção de denominações como “aliviar ou favorecer”, utilizadas para camuflar o que realmente está por detrás da composição do produto.

A legislação Portuguesa

Em Portugal, cabe à Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) decidir sobre as matérias relacionadas com os Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal (PCHC). Este tipo de produtos pode ser colocado no mercado sem autorização prévia do Infarmed, devendo contudo ser notificados ao instituto regulador que é responsável por verificar o cumprimento do Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto de 2005 que regulamenta os PHDP.

O Artigo 8º do referido decreto-lei esclarece que “as menções obrigatórias na rotulagem dos produtos cosméticos devem ser inscritas em caracteres indeléveis, facilmente visíveis, legíveis e redigidos em termos correctos, não podendo qualquer das menções obrigatórias ser dissimulada, encoberta ou separada por outras menções ou imagens”.

No que toca à rotulagem, apresentação, impressos e folhetos respeitantes aos produtos cosméticos, bem como ao texto, as às denominações de venda, marcas, imagens ou outros sinais, figurativos ou não, e às menções publicitárias, estas “não devem ser susceptíveis de induzir o consumidor em erro sobre as suas características ou ser utilizados para atribuir qualidades ou propriedades que não possuem ou que produtos cosméticos não podem possuir, designadamente indicações terapêuticas ou actividade biocida”, refere o Artigo 10º.

Ainda assim, e tendo em vista uma melhor e mais detalhada informação, o Infarmed elaborou, a título de exemplo, uma lista onde figura um conjunto de termos e expressões que, por referirem efeitos terapêuticos, medicamentosos e/ou biocidas susceptíveis de induzir o consumidor em erro, se consideram inaceitáveis na rotulagem dos PHDP.

Para além de qualquer designação ou marca do produto, que sugira tratamento de doenças, ou de referências à aplicação do produto em pele não sã, estão excluídos os seguintes termos e menções:

Acalma
Activa a circulação sanguínea
Anti-alérgico
Anti-inflamatório
Antibacteriano
Anti-stress
Bactericida
Calmante
Cicatrizante
Curativo
Desinfectante
Faz crescer o cabelo
Fungicida
Insensibilizante
Medicinal
Tratamento anti-acne
Tratamento anti-caspa
Tratamento da pele
Tratamento da queda do cabelo
Tratamento regenerador
Vaso constritor
Vaso dilatador

Âmbito Europeu

Apesar de não avançar especificações detalhadas no que respeita às regras publicitárias, a Directiva 76/768/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos cosméticos salienta que os países-membros “tomarão todas as disposições necessárias para que, na rotulagem, na apresentação para venda e na publicidade relativa aos produtos cosméticos, o texto, as denominações, marcas, imagens ou outros sinais, figurativos ou não, não sejam utilizados para atribuir a estes produtos características que não possuem”.

Marta Bilro

Fonte: Correo Farmacéutico, Diário da República, Infarmed, EurLex.

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