segunda-feira, 4 de junho de 2007

Apifarma e farmacêuticos firmam protocolo




Em prol da saúde, do bem-estar do indivíduo e da sociedade, a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma) e a Ordem dos Farmacêuticos (OF) celebram um protocolo que espelha as alterações à Lei da Publicidade.

As questões inerentes à publicidade de medicamentos para uso humano têm merecido uma especial atenção por parte da sociedade e do legislador.
A recente publicação do Decreto-Lei n.º 48/99, de 16 de Abril, que altera o Decreto-Lei n.º 100/94, de 19 de Fevereiro, mereceu a atenção da Apifarma e da OF que, considerando as alterações introduzidas, sentiram a necessidade de firmar um protocolo com o intuito de regular as relações entre a indústria e os farmacêuticos.
De acordo com o presidente do conselho geral da Apifarma, João Gomes Esteves, o documento visa “potenciar a troca de experiências e um relacionamento equilibrado entre a indústria farmacêutica e os farmacêuticos”, esclarecendo que no protocolo “reitera-se a necessidade de promover as acções tendentes a uma permanente actualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos profissionais.”
O documento assinado “norteia-se pelo rigor dos princípios e pela prossecução das regras deontológicas” consagradas nas premissas essenciais de actuação, quer da indústria, quer dos farmacêuticos.
Deste modo, relembre-se que, a Apifarma “deve dar primazia aos interesses do indivíduo em detrimento de interesses puramente pessoais ou comerciais, promovendo e garantindo, por todos os meios, um acesso à assistência farmacêutica e ao tratamento medicamentoso, através de adequados padrões de qualidade, eficácia e segurança.”
No que concerne os farmacêuticos, como profissionais de saúde “têm o dever de salvaguardar a defesa da Saúde Pública e fornecer informações ou conselhos sobre cuidados a observar com a utilização dos medicamentos sempre, e no exercício das suas funções o julguem útil ou conveniente.”
Segundo o Artigo 2.º do protocolo firmado, – e que o «Farmácia e Medicamento» teve acesso –, “os associados da Apifarma, enquanto titulares da autorização de introdução no mercado, ou empresas responsáveis ou co-responsáveis pela promoção do medicamento, podem organizar ou apoiar acções de divulgação de medicamentos e de formação científica, tais como congressos e simpósios, que contribuam reconhecidamente para um aperfeiçoamento profissional e científico dos Farmacêuticos, nomeadamente no âmbito do medicamento.”
Entretanto, lê-se no Artigo 3.º que, “compete à Ordem dos Farmacêuticos avalizar a qualidade científica dos eventos referidos no artigo anterior, seleccionando quais os adequados a serem alvo de apoio junto dos farmacêuticos.”
O Artigo 6.º estabelece que “os associados da Apifarma podem custear a participação dos conferencistas nos eventos que organizam ou apoiam.”
No entanto, de acordo com o Artigo 8.º, “é absolutamente vedado a qualquer associado da Apifarma influenciar os farmacêuticos através da concessão de benefícios injustificados de carácter financeiro ou material.”
Segundo avançou a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, será ainda criada, em breve, uma Comissão Paritária de acompanhamento do Protocolo.

Raquel Pacheco
Fonte: Apifarma

1 comentário:

ptcp disse...

Bom artigo na sua globalidade. Bom tema e bem escrito. Bom trabalho!