sábado, 2 de junho de 2007

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) aprovada pelo Decreto-Lei n.º 219/2007

As novas leis orgânicas dos serviços do Ministério da saúde foram publicadas no dia 29 de Maio em Diário da República. Estes diplomas surgem no âmbito das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo relativamente à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos.

A Lei Orgânica do Alto-Comissariado da Saúde (ACS), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 218/2007, reforça as atribuições do ACS, que passam a incluir a coordenação da actividade do Ministério da Saúde nos domínios do planeamento estratégico e das relações internacionais, bem como assegurar a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Nacional de Saúde. Nas funções de planeamento inclui-se também a elaboração de documentos estratégicos, como as Grandes Opções do Plano, e a monitorização do seu cumprimento.

Pela Lei Orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 65/2007, a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Saúde e aos demais órgãos, serviços e organismos que não integram o Serviço Nacional de Saúde, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico, jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas.

A Lei Orgânica da Direcção-Geral da Saúde (DGS), aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 66/2007, define como missão regulamentar, orientar e coordenar as actividades de promoção da saúde, prevenção da doença e definição das condições técnicas para adequada prestação de cuidados de saúde.

De acordo com a Lei Orgânica da Autoridade para os Serviços do Sangue e da Transplantação (ASST), aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 67/2007, este organismo tem por missão fiscalizar a qualidade e segurança da dádiva, colheita, análise, processamento, armazenamento e distribuição de sangue humano e de componentes sanguíneos, bem como garantir a qualidade da dádiva, colheita, análise, manipulação, preservação, armazenamento e distribuição de órgãos, tecidos e células de origem humana.

A orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 219/2007, determina ser missão da ACSS administrar os recursos humanos, financeiros, instalações e equipamentos, sistemas e tecnologias da informação do Serviço Nacional de Saúde e promover a qualidade organizacional das entidades prestadoras de cuidados de saúde, bem como proceder à definição e implementação de políticas, normalização, regulamentação e planeamento em saúde, nas áreas da sua intervenção, em articulação com as administrações regionais de saúde.

A missão do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., definida pelo Decreto-Lei n.º 220/2007, que aprovou a respectiva Lei Orgânica, consiste em definir, organizar, coordenar, participar e avaliar as actividades e o funcionamento de um Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e adequada prestação de cuidados de saúde.

A Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 222/2007, atribui-lhes a missão de garantir à população da respectiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades em saúde e cumprir e fazer cumprir o Plano Nacional de Saúde na sua área de intervenção.


Fonte: Mistério da Saúde

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