domingo, 22 de julho de 2007

REPORTAGEM

Quando o Governo prepara a liberalização do sector...
Estado detém a propriedade de uma farmácia



O regime jurídico das farmácias de oficina actualmente em vigor em Portugal prevê uma reserva de propriedade daquele tipo de estabelecimentos para os farmacêuticos. Porém, mesmo antes de a lei ser alterada, como pretende o Governo após a recente aprovação, em Conselho de Ministros, da reformulação das actuais regras, instalou-se a polémica. É que, além das críticas dos agentes do sector à medida, um relatório da Direcção-Geral do Tesouro atesta que do sector empresarial do Estado faz parte uma farmácia...

A aparente incongruência dos factos – um Estado responsável por fazer cumprir uma lei que limita a propriedade das farmácias a uma classe profissional detém, ele mesmo, um estabelecimento desse género – chamou a atenção de alguns agentes do sector, que se apressaram a denunciar o caso em páginas da internet que remetiam para o relatório da Direcção-Geral do Tesouro, acusando o Governo de, com a decisão de legislar em 180 dias a liberalização do sector, pretender apenas legitimar o seu próprio erro, legalizando a situação da Farmácia Central de Carcavelos. Porque a reserva da propriedade das farmácias para os farmacêuticos está na ordem do dia, o farmacia.com.pt foi saber dos pormenores por detrás desta situação.
Se é verdade que no nosso país ainda é proibido a qualquer pessoa que não exerça as funções de farmacêutico deter a propriedade de um estabelecimento de dispensa de medicamentos, a situação daquela farmácia configura uma excepção que se encontra devidamente tipificada e prevista na lei em vigor. Quem circular pela Rua 5 de Outubro, uma das artérias de maior movimento daquela vila do concelho de Cascais, encontrará, por detrás de dois fluorescentes toldos cor de laranja, a Farmácia Central. Num primeiro momento parece-nos uma farmácia como todas as outras, e na verdade foi assim até há alguns anos, altura em que a então proprietária do estabelecimento morreu sem deixar herdeiros. Essa é, pelo menos, a explicação avançada pela Direcção-Geral do Tesouro para a situação.
A mesma fonte diz que “o Estado português é proprietário de 95 por cento da farmácia”, mas pretende aliená-la tão brevemente quanto possível, ao abrigo da chamada “carteira acessória”, onde são reunidas as empresas que deverão, a breve trecho, deixar de fazer parte do rol firmas mantidas pelo sector público. É que, de acordo com a mesma fonte, “o processo de habilitação e transferência da propriedade foi muito demorado, e só neste ano estão reunidas as condições necessárias para que o Estado possa assumir o seu efectivo controlo”, devendo aliená-la em seguida. No entanto, concretiza a DGT, a lei actual obriga a que cada estabelecimento de dispensa de medicamentos seja detido por um farmacêutico em pelo menos cinco por cento, o que também acontece no caso vertente, sendo a direcção técnica da Sociedade Pereira Pinto Lda – Farmácia Central de Carcavelos assegurada pela farmacêutica Maria Cidália Gonçalves.
Uma funcionária da farmácia referiu que aquela responsável está férias, razão pela qual deverá estar incontactável até Setembro. Contudo, a secundar a garantia de legalidade deixada pela Direcção-Geral do Tesouro, fonte da Ordem dos Farmacêuticos disse ao farmacia.com.pt que a situação daquele estabelecimento é perfeitamente legal, já que a premissa dos cinco por cento está a ser cumprida. Também os assessores de imprensa da OF e do Infarmed consideraram, em declarações ao jornal «Tal & Qual», que não se trata de uma ilegalidade, visto que à frente da empresa está uma farmacêutica.

Carla Teixeira
Fonte: Presidência do Conselho de Ministros, Direcção-Geral do Tesouro do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ordem dos Farmacêuticos, Infarmed, jornal «Tal & Qual», mail do director do farmacia.com.pt