A existência de farmácias de propriedade simulada contraria o “aparente rigor legislativo sobre a exclusividade de propriedade por farmacêuticos”, afirmou Correia de Campos, justificando que a aplicação da nova legislação, segundo a qual a exclusividade da propriedade das farmácias deixa de pertencer aos farmacêuticos, vai pôr termo a estas situações.
Já o presidente da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), Vasco Maria, diz “desconhecer se são 400 ou 200 farmácias” nesta situação, garantindo que nos “poucos casos” provados no passado, o Infarmed agiu em conformidade.
“Não tenho noção de quantas existem. Não tenho conhecimento concreto de que existam ou de um número concreto porque são situações difíceis de demonstrar. Penso que o que o ministro quis dizer é que há suspeitas de que possam existir situações destas e eu não nego que existam, mas não tenho conhecimento”, explicou.
A Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, Irene Silveira, deu a conhecer o seu testemunho pessoal acerca de um destes casos que ocorreu há cerca de seis anos, na altura em que dirigia a secção regional de Coimbra. Conforme relatou, o caso culminou com a atribuição de uma punição à “jovem farmacêutica” depois desta se ter auto-denunciado como falsa proprietária.
“Por isso pedimos na altura aos notários que informassem a Ordem acerca destes negócios. As situações que agora são ilegais vão passar a ser lícitas e não haverá punições para os anteriores verdadeiros proprietários”, sublinhou Irene Silveira.
A Associação Nacional de Farmácias (ANF) reagiu em tom de crítica às declarações proferidas pelo ministro. O presidente da ANF, também presente no colóquio, lamentou que o Ministério da Saúde não tenha actuado ao tomar conhecimento de casos de infracção, uma vez que é a esta entidade que cabe “fazer cumprir a lei”.
“Daqui a quatro ou cinco anos vem outro ministro falar em mais 400 farmácias mascaradas com uma propriedade de mais de quatro farmácias (limite máximo por proprietário definido por lei) e continuará a existir uma lógica sucessiva de incumprimento da lei e beneficio do infractor”, acrescentou.
O novo regime jurídico foi aprovado pelo Governo em Julho de 2007 e entra em vigor no dia 1 de Novembro.
Marta Bilro
Fonte: Diário Digital, Lusa.
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