quinta-feira, 21 de junho de 2007

Gases medicinais abrangidos pelo regime transitório

A Direcção de Medicamentos e Saúde do Departamento de Medicamentos de Uso Humano do Instituto da Farmácia e do Medicamento (Infarmed) publicou, no início desta semana, a listagem dos gases medicinais registados ao abrigo do número 11 do artigo 203º do Estatuto do Medicamento, aprovado pelo Decreto-Lei 176/2006, que podem ser comercializados sem autorização de introdução no mercado.

Numa nota dirigida às instituições de saúde, às empresas que comercializam gases medicinais e ao público em geral, a autoridade nacional para o sector da farmácia e do medicamento esclareceu que o novo Estatuto consagra, no seu artigo 149º, os gases que preencham a noção de medicamento como gases medicinais, sujeitos à autorização de entrada no mercado, como acontece com os restantes fármacos. No entanto, no número 11 do artigo 203º o diploma cria a possibilidade da vigência de um período transitório, com a duração de 18 meses, para que os gases medicinais que já eram comercializados à data da alteração das regras legais possam adaptar-se às novas disposições. As empresas que pretendiam beneficiar daquele regime foram chamadas a proceder ao registo dos produtos que comercializavam, fazendo prova dessa comercialização, pelo que o Infarmed veio agora tornar pública a lista das empresas e dos produtos que se encontram abrangidos pelo regime transitório, que deverá vigorar até Março de 2008.


Carla Teixeira
Fonte: Infarmed

1 comentário: