quinta-feira, 21 de junho de 2007

Interrupção Voluntária de Gravidez

Foi publicado hoje, em Diário da República, a regulamentação da lei da interrupção voluntária da gravidez, que irá entrar em vigor dia 15 de Julho.

O documento publicado segue a sugestão de Cavaco Silva para que a mulher seja informada sobre as possíveis consequências da Interrupção Voluntária da Gravidez, quer para a saúde física e psíquica.

Entre a informação que deve ser prestada à mulher está ainda o tempo de gravidez, os métodos de interrupção e todos os esclarecimentos que se julguem necessários quanto a métodos contraceptivos.

De acordo com a portaria que será apresentada hoje em conferência de imprensa, prevê-se que a consulta prévia seja obrigatória e marcada no período máximo de cinco dias.
Também é obrigatória a marcação de uma consulta de saúde reprodutiva ou planeamento familiar no prazo máximo de 15 dias após a interrupção voluntária da gravidez.
Na portaria lê-se ainda que as mulheres devem ser informadas na consulta prévia obrigatória, de preferência por escrito, sobre as condições de apoio que o Estado pode prestar na protecção de maternidade e paternidade.

A informação sobre as possibilidades de adopção estava incluída no projecto de portaria, elaborado pelo Ministério da Saúde.
De destacar que, a comprovação de que a gravidez é de 10 semanas deve ser feita por um médico diferente daquele que, vai efectuar a interrupção e deverá ser certificada num impresso próprio.

A portaria determina ainda que todas as interrupções de gravidez legais, terão de ser inscritas num registo anónimo e confidencial que reunirá dados da utente, da intervenção e da contracepção após o aborto, que deverá ser dada logo após a interrupção.

A Interrupção Voluntária da Gravidez será precedida do preenchimento de pelo menos três documentos: o Registo de Interrupção da Gravidez, o consentimento livre e esclarecido para a interrupção da gravidez e um certificado de comprovação do tempo de gestação.


Liliana Duarte



Fontes: CFF/ARP/SMM.
Lusa/Fim
CFF
Lusa/fim

1 comentário:

Carla Teixeira disse...

Liliana,

As siglas CFF/ARP/SMM que colocas como fontes no final do teu artigo são apenas as assinaturas dos vários jornalistas da Agência Lusa que colaboraram na realização da peça que consultaste, e não, como erradamente supões, fontes consultadas. A Agência Lusa nunca publica no final dos takes qualquer referência às fontes consultadas, que são sempre referidas no corpo da notícia. :)