sexta-feira, 31 de agosto de 2007

Publicado novo regime jurídico das farmácias

Diploma que liberaliza propriedade das farmácias entra em vigor dentro de 60 dias

Foi publicado esta sexta-feira (31 de Agosto), em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 307/2007, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina. Com o novo diploma a propriedade das farmácias deixa de estar limitada exclusivamente a farmacêuticos, sendo que esta passa a estar também reservada a pessoas singulares e a sociedades comerciais, numa concentração máxima de quatro estabelecimentos.

O texto, que entra em vigor dentro de 60 dias, reforça o regime de incompatibilidades em relação à propriedade, exploração e gestão de farmácias, quer directa quer indirectamente. De forma a garantir a igualdade fiscal com as demais farmácias, as instituições particulares de solidariedade social que detêm farmácias deverão constituir-se em sociedades comerciais.

No que toca à direcção técnica da farmácia, é exigida a permanência e exclusividade de um farmacêutico sujeito a regras deontológicas próprias e exigentes, para garantir e promover a qualidade e melhoria contínua dos serviços prestados aos utentes. Por sua vez, o papel do director técnico ganha relevo, atendendo à dissociação entre propriedade da farmácia e titularidade por farmacêutico.

No âmbito da valorização das regras deontológicas, o controlo dos deveres deste funcionário pode ser efectuado pela Ordem dos Farmacêuticos. Ao vincular juridicamente o director técnico ao cumprimento das disposições gerais do diploma pretende-se reflectir o interesse público que caracteriza a actividade. Exemplo disso é a promoção do uso racional do medicamento e os deveres de colaboração e de farmacovigilância que lhe são atribuídos.

De acordo com a nova legislação, cada farmácia fica agora obrigada a dispor de dois farmacêuticos, de forma a garantir que as ausências do director técnico sejam colmatadas pela presença de um farmacêutico que o substitua. O novo regime jurídico continua a prever a atribuição de novas farmácias através de concurso público. A regulação do licenciamento será objecto de diploma próprio.

A dispensa de medicamentos não sujeitos a receita médica poderá ser efectuada pelos locais de venda através da internet e ao domicílio. Uma novidade que pretende beneficiar os utentes impossibilitados de se deslocarem, sendo que o serviço poderá motivar a cobrança de um valor adicional. As farmácias ficam também autorizadas a adquirirem medicamentos através de concurso, situação proibida pela legislação revogada.

Segundo o novo regime jurídico, os consumidores vão também poder reclamar dos atendimentos nas farmácias no site da Internet da Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed). Para além de terem à disposição livros de reclamações nas farmácias, será também disponibilizada uma área própria no site do Infarmed.

Conforme noticiou o Farmacia.com.pt, o diploma foi aprovado pelo Governo em Julho de 2007, um ano depois de ter chegado a acordo com Associação Nacional de Farmácias, sobre o denominado “Compromisso com a Saúde”.

Marta Bilro

Fonte: Ministério da Saúde, Portugal Diário, Farmacia.com.pt.

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